sexta-feira, dezembro 09, 2005

A Galiza irredenta e a álgebra constitucional

Há escándalo em méios políticos e institucionais das vizinhas comunidades de Castilla y León e Astúrias, porque a proposta de Estatuto de Autonomia que o BNG vai apresentar no parlamento galego abre a possibilidade de que concelhos de comarcas limítrofes com Galiza e de fala galega se anexionem à Comunidade Autónoma Galega. Haveria que saber a quê vem tanto rebúmbio.

O Partido Popular e o PSOE nom podem negar o evidente; que a divisom territorial e administrativa do estado nom se fixo contemplando a realidade lingüístico-cultural de cada território, mas atendendo a outro tipo de interesses. O que resulta inadmissível é que nesta altura ainda tenhamos que discutir se se fala galego em Ponte de Domingo Flores ou na Veiga do Eu, ou nom. No caso de Astúrias o espanholismo disfarçado de asturianismo, chega a o pôr em causa de maneira escandalosa. Inventam umha língua inexistente, chamada “fala”, substentam um artificioso movimento associativo entorno à pretensa defesa dessa “fala” e, em definitivo, no nome de umha irreal defesa do próprio o que fam é trabalhar em contra da língua galega e, o que é pior, em contra dos direitos dos e das galego-falantes nessa zona que empregam a nossa língua de maneira consciente, que som os realmente interessados em conservar algumha cousa...os outros, os da “fala”, tenhem como verdadeira aposta o espanhol.

Claramente as autoridades de umha e outra comunidade (Astúrias e Castilla y León) vam fazer o possível por frenar qualquer avanço no sentido da normalizaçom do galego nas zonas galego-falantes baixo administraçom ovetense ou vallisoletana respeitivamente, e, naturalmente, no sentido de que determinados concelhos poidam decidir cambiar o eixo vetustiano ou pucelano polo compostelano se o consideram oportuno. E também as duas maiores estruturas partidárias do estado, PSOE e PP.

Aplicando a anti-democrática Carta Magna espanhola, nom o vam ter nada difícil, porque o que tem de contraditório na letra a lei de leis do estado espanhol, tem-no de inequívoco na música. A partitura nom deixa margem para a criatividade. O único sujeito de direito político é o povo espanhol, a efeitos políticos nom existe povo galego, portanto a realidade de continuums lingüísticos e culturais dentro da península além do corsé das fronteiras administrativas é um “disparate”, com o que Ponferrada nom pode considerar-se galega, nom pode ver-se mais noutra realidade que na que lhe concedem.

Mas o estado espanhol pode pagar um preço histórico muito caro se os partidos do sistema continuam pola via de só aceitar o raquítico marco da sua constituiçom como margem para qualquer soluçom política. Nom sei para quê o advirto.